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BLOQUEIO DE CONTA

Homônima de Patricia Abravanel vence processo contra o Facebook

Empresa não explicou os motivos que levaram ao banimento temporário de Patrícia Butinhão Abravanel

Patricia Abravanel sorridente durante apresentação do Programa Silvio Santos
Patricia Abravanel no Programa Silvio Santos; homônima da apresentadora do SBT venceu processo contra o Facebook após ter conta no Instagram bloqueada - Foto: SBT/Gabriel Cardoso
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Nota da Redação: Originalmente, a reportagem da Folha de S.Paulo havia noticiado que a autora do processo seria Patricia Abravanel, apresentadora do SBT. No entanto, quem entrou com a ação na Justiça contra a Meta, na verdade, foi Patrícia Butinhão Abravanel, homônima da titular do Programa Silvio Santos. Pela reprodução do erro, pedimos desculpas.

Uma homônima da apresentadora Patricia Abravanel, filha de Silvio Santos (1930-2024), venceu um processo na Justiça contra a Meta, dona do Facebook, que resultou em uma indenização de R$ 8 mil. A ação foi motivada pelo bloqueio de sua conta no Instagram em março deste ano. A empresa, responsável pela rede social, decidiu não recorrer da sentença. As informações são da coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo.

Na época, a Meta justificou o bloqueio afirmando apenas que Patrícia Butinhão Abravanel, homônima da comunicadora do SBT, havia “infringido as diretrizes” da plataforma, sem detalhar quais regras foram desrespeitadas. A falta de explicações levou a mulher a acionar a Justiça, argumentando que a medida foi arbitrária e causou-lhe prejuízos significativos.

No processo, Patrícia Butinhão Abravanel alegou que o bloqueio prejudicou e afetou diretamente o alcance de seu conteúdo, utilizado para atrair audiência para as atrações que comanda –ela é diretora do Chega Mais Vale, programa da TV Thati Vale, afiliada do SBT no interior de SP. “Estou sofrendo uma calúnia quando me acusam de infringir as diretrizes”, afirmou em mensagem enviada à empresa e anexada ao processo.

O juiz João Guilherme Marcondes, da 4ª Vara Cível de Barueri, acolheu os argumentos e determinou que a empresa fosse responsabilizada pela falta de transparência. Na sentença, o magistrado destacou que, embora o Facebook tenha o direito contratual de suspender ou remover contas, é necessário que a empresa apresente justificativas concretas para tais ações. “Houve um verdadeiro abuso de direito”, declarou Marcondes.

A Meta, por sua vez, argumentou que a conta da homônima da apresentadora Patricia Abravanel já havia sido reativada e que a suspensão não configurou censura, mas sim o exercício regular de um direito contratual. Além disso, afirmou que seu objetivo é manter um ambiente harmônico na plataforma, garantindo que todos os usuários sigam as diretrizes estabelecidas.

Em sua defesa, a empresa acrescentou que “nenhum usuário é forçado a seguir as regras. Caso não concorde, basta deixar de utilizar o serviço”. A rede social, no entanto, não detalhou os motivos que levaram ao bloqueio da conta da funcionária da afiliada do SBT. Procurada pela publicação, a Meta não respondeu aos contatos até a última atualização da reportagem.

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Túlio Medeiros
Editor-chefe do Portal da TV e escreve sobre televisão e colabora com sites de entretenimento desde 2010. Além de novelas e programas de auditório, sua preferência nas telinhas é acompanhar telejornais locais e nacionais das principais emissoras brasileiras.
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